- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000498-73.2021.5.12.0011, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade ou não de recebimento do adicional de periculosidade pelo motorista de caminhão equipado com tanque de combustível suplementar, com capacidade superior a 200 litros. O Tribunal Regional consignou que havia instalação de dois tanques no caminhão conduzido pelo reclamante, originais de fábrica, totalizando 600 litros. No entanto, entendeu incabível o adicional de periculosidade ao reclamante. Ocorre que a SBDI-1 do TST, ao analisar a questão, entendeu que o item 16.6.1 da NR-16 do Ministério do Trabalho aplica-se ao motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros, mesmo que para abastecimento próprio, sendo cabível o adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000498-73.2021.5.12.0011. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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