Recurso de Revista 0001133-73.2020.5.12.0016
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Consoante a jurisprudência do TST, o motorista de caminhão equipado com tanques de combustível com capacidade total superior a 200 litros, mesmo que para consumo próprio e ainda que os tanques sejam originais de fábrica, tem direito ao adicional de periculosidade, por equiparaçã…