- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000123-62.2021.5.08.0018, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. NÃO DEMONSTRADA CONTRARIEDADE À SÚMULA 161 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA Consta no acórdão regional que houve a condenação em pecúnia, não havendo contrariedade à Súmula 161 do TST na hipótese dos autos, porquanto o verbete sumular é claro no sentido de descabimento do depósito recursal apenas das situações em que não há condenação a pagamento em pecúnia. Por outro lado, diversa é a hipótese dos autos, pois, houve condenação da recorrente ao pagamento de salários, depósitos de FGTS e recolhimentos previdenciários. Quanto à alegação de que a sentença foi ilíquida e arbitrou custas apenas sobre o valor da causa, depreende-se que o valor provisoriamente arbitrado à condenação equivale ao valor da causa. Portanto, deveria a reclamada realizar o depósito recursal, conforme artigo 899 da CLT e nos limites estabelecidos em ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000123-62.2021.5.08.0018. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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