- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 0001120-47.2020.5.12.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO AO TRABALHADOR. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se manteve o acórdão regional que não condenou a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais em decorrência de acidente de trabalho, ante a existência de laudo pericial atestando que o autor não apresentou limitação funcional e, ainda, que as alterações verificadas na coluna eram preexistentes ao acidente, afastando, assim , o nexo de causalidade ou mesmo de concausalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado na reclamada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001120-47.2020.5.12.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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