- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 0000713-95.2017.5.05.0492, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA E UNIÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . SUPERVENIÊNCIA DE REGIME ESTATUTÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO CELETISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO FIRMADO EM PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. SUBSISTÊNCIA DO REGIME DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme salientado na decisão monocrática, "constata-se que o reclamante foi admitido em 1985, antes da promulgação da Constituição Federal e, portanto, não é estável nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, aplica-se, na hipótese, a jurisprudência desta Corte sedimentada no sentido de que não é possível a transmudação automática de regime, tendo em vista o ingresso na Administração Pública sem concurso público, sob pena de ofensa ao artigo 37, inciso II, da Constituição da República". Assim, na linha da jurisprudência desta Corte , a parte tem direito ao FGTS, não havendo falar em prescrição bienal, tendo em vista que inexistiu solução de continuidade do contrato de trabalho. Agravos desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000713-95.2017.5.05.0492. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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