- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000856-41.2019.5.08.0101, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SUPERVENIÊNCIA DE REGIME ESTATUTÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO CELETISTA. VÍNCULO EMPREGA T ÍCIO FIRMADO EM PERÍODO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. SUBSISTÊNCIA DO REGIME DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, reconhecendo o vínculo laboral entre as partes, condenar a reclamada ao pagamento dos depósitos do FGTS incontroversamente não recolhidos, a partir da adoção do regime jurídico único, tendo em vista que o reclamante, admitido sem prévia aprovação em concurso público em 1986, não possuía cinco anos de serviços prestados à FUNASA quando foi promulgada a Constituição Federal de 1988, não sendo detentor da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000856-41.2019.5.08.0101. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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