Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001111-94.2016.5.13.0026
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Não há omissão a ser sanada, uma vez que ficou devidamente registrado que foi reconhecida a licitude da terceirização, com a exclusão dos pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços (Banco), conforme decidido no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, inclusive com o af…