Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001111-94.2016.5.13.0026
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. No caso, foi reconhecida a licitude da terceirização, com a exclusão dos pedidos decorrentes doreconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços, conforme decidido no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG. Com efeito, ficou expressamente registrado que "diante dos reiterados posicionamentos do Exce…