JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001111-94.2016.5.13.0026

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001111-94.2016.5.13.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Não há omissão a ser sanada, uma vez que ficou devidamente registrado que foi reconhecida a licitude da terceirização, com a exclusão dos pedidos decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços (Banco), conforme decidido no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, inclusive com o afastamento da concessão dos benefícios afetos à categoria econômica da instituição bancária. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001111-94.2016.5.13.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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