- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 31/07/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001758-79.2017.5.19.0061, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2020, p. 31/07/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA . 1. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista do Município Reclamado, para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho. Isso porque, conforme se depreende do acórdão regional recorrido, a discussão permeia o possível desvirtuamento de relação jurídico-administrativa pela qual a Reclamante se vincula ao Município Reclamado, tendo por violado o art. 114, I, da CF, à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001758-79.2017.5.19.0061. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 31/07/2020.)
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