- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 1001064-93.2020.5.02.0471, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade (incidência da Súmula nº 422, I, do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Compulsando o agravo de instrumento, constata-se que a reclamante, de fato, não impugnou, de forma específica, a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo se limitado a sustentar, em suma, que a decisão proferida pelo primeiro juízo de admissibilidade teria sido genérica e violado " o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, pois não apreciou todas as questões suscitadas no recurso de revista da agravante, principalmente o tópico em que trata sobre a transcendência jurídica da matéria e o prequestionamento ", bem como a renovar as alegações de seu recurso de revista. 4 - Sendo assim, a Súmula nº 422, I, do TST foi corretamente aplicada na decisão monocrática ora agravada, pois a parte não impugnou especificamente, em seu agravo de instrumento, os fundamentos do despacho denegatório, bem como não se configurou a exceção constante do item II da citada Súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática") . 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001064-93.2020.5.02.0471. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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