- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo 0011348-10.2017.5.15.0088, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATERIAL EXPLOSIVO. EMPREGADOS DO GRUPO ADMINISTRATIVO. EXPOSIÇÃO AO RISCO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula n° 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Com efeito, quanto ao pagamento do adicional de periculosidade aos empregados do grupo denominado administrativo, o Tribunal Regional registrou que " o perito constatou que a movimentação da carga explosiva nas proximidades do ambiente de laboral dos trabalhadores era habitual, mesmo porque a fabricação e comercialização de explosivos é a atividade desenvolvida pela reclamada"; que os caminhões de transporte de material explosivo não teriam condições físicas de garantir o isolamento em caso de explosão; e que as notas fiscais confirmam que a exposição ao risco se dava de forma habitual pelo volume e pela quantidade de caminhões que trafegaram pela área. 4 - Logo, tendo a discussão recaído sobre a comprovação de que os empregados do grupo denominado administrativo estavam em área de risco e que o risco era habitual, conforme as notas fiscais apresentadas nos autos, conforme registrado na decisão monocrática agravada, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011348-10.2017.5.15.0088. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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