JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001049-44.2019.5.07.0017

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno 0001049-44.2019.5.07.0017, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL - PROMOÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO PCCS. " Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês " (Súmula nº 452 do TST). Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001049-44.2019.5.07.0017. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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