JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000775-96.2023.5.21.0002

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Agravo Interno 0000775-96.2023.5.21.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROGRESSÕES – SÚMULA 452 DO TST . Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a prescrição incidente, se parcial ou total, sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais em decorrência da inobservância de progressão prevista no PCCS/2008. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção previstos em Plano de Cargos e Salários é a prescrição parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000775-96.2023.5.21.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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