- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100107-77.2019.5.01.0343, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O exame das teses recursais apresentadas no apelo de revista não prescinde do revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA PROCESSUAL. 1. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa, consistente em faculdade conferida ao juiz no âmbito do seu poder discricionário, que, verificando o intuito de protelação do feito, poderá dela se utilizar. 2. No acórdão recorrido, foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios imposta pelo juízo de origem, pois a embargante objetivava rediscutir a decisão embargada, valendo-se do recurso com o fim meramente protelatório, não havendo irregularidade na aplicação da multa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100107-77.2019.5.01.0343. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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