- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010420-76.2021.5.03.0048, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE EMPREITADA NÃO CONFIGURADO - REEXAME DE FATOS E PROVAS DA CAUSA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, a Corte regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a hipótese dos autos não configura contrato de empreitada de construção civil, mas "de serviços de planejamento, execução, controle e registro de atividades de manutenção industrial de rotina", razão pela qual a reclamada não se enquadra no conceito de dona da obra, afastando, pois, a incidência da Orientação Jurisprudencial n° 191 da SBDI-1 do TST. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010420-76.2021.5.03.0048. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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