- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 04/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000077-31.2021.5.05.0641, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 04/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ¿ PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ¿ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ¿ CONTRATO DE EMPREITADA NÃO CONFIGURADO ¿ REEXAME DE FATOS E PROVAS DA CAUSA ¿ INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, a Corte regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a hipótese dos autos não configura contrato de empreitada, pois ¿o contrato juntado aos autos, constata-se que seu objeto é a manutenção, operação e conservação da atividade da tomadora de serviços - o que não se confunde com obra certa. Não é hipótese de algo pontual, isolado, a exemplo de uma construção com prazo determinado. In casu, entendo tratar-se de verdadeiro serviço continuado em prol do desenvolvimento da atividade explorativa da demandada¿, razão pela qual a segunda reclamada não se enquadra no conceito de dona da obra, afastando, pois, a incidência da Orientação Jurisprudencial n° 191 da SBDI-1 do TST. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000077-31.2021.5.05.0641. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 04/12/2025.)
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