JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001283-83.2014.5.09.0651

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001283-83.2014.5.09.0651, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUTADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. 1. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal não guarda pertinência com a controvérsia relativa ao benefício de ordem, razão pela qual, efetivamente, não há margem para o reconhecimento de sua violação. 2. Por outro lado, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da tentativa de execução contra o devedor principal e seus sócios. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001283-83.2014.5.09.0651. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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