- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001746-35.2015.5.22.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. 1. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal não guarda pertinência com a controvérsia relativa ao benefício de ordem, razão pela qual, efetivamente, não há margem para o reconhecimento de sua violação. 2. Por outro lado, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da tentativa de execução contra o devedor principal e seus sócios. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001746-35.2015.5.22.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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