JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001640-04.2012.5.02.0045

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001640-04.2012.5.02.0045, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO - APURAÇÃO DOS REFLEXOS DO FGTS - COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional apenas conferiu interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST), haja vista que não atentou, em nenhum momento, contra a literalidade do comando exequendo. Por corolário, não se constata violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 2. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, pois incidem, na espécie, os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001640-04.2012.5.02.0045. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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