- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0002399-96.2013.5.09.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. A controvérsia no acórdão embargado estava cingida ao tempo de exposição ao risco para fins de percepção do adicional de periculosidade. Além de não ter havido discussão no acórdão regional, a questão acerca do período em que o reclamante exerceu a função de Operador de Sistema também não foi arguida nas contrarrazões da ora embargante, razão pela qual são inovatórias quaisquer alegações a esse respeito. A tese do acórdão regional foi no sentido de indeferir o adicional em comento ao empregado que abastecia empilhadeira de forma habitual , porque a atividade era realizada por poucos minutos no dia. Por conseguinte, esta e. Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, pelo fato de o TRT ter decidido em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte, segundo a qual a exposição durante abastecimento de empilhadeiras por poucos minutos não é tempo extremamente reduzido passível de exclusão do adicional, pois não importa em redução extrema do risco, como dispõe o item I da Súmula 364 do TST. Foram, inclusive, citados julgados da SBDI-1 do TST no mesmo sentido. Trata-se, portanto, de hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897- A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002399-96.2013.5.09.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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