- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156500-79.2006.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das diferenças de PLR referente aos anos de 1997, 1998 e 1999 sob o fundamento de que os valores contingenciados, que vieram a ser distribuídos aos acionistas em 2001, não podem retroagir para integrar a apuração do lucro de exercícios anteriores. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que é assegurado aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional o direito a diferenças de participação nos lucros e resultados relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0156500-79.2006.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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