JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156500-79.2006.5.01.0342

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0156500-79.2006.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das diferenças de PLR referente aos anos de 1997, 1998 e 1999 sob o fundamento de que os valores contingenciados, que vieram a ser distribuídos aos acionistas em 2001, não podem retroagir para integrar a apuração do lucro de exercícios anteriores. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que é assegurado aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional o direito a diferenças de participação nos lucros e resultados relativos aos anos de 1997, 1998 e 1999, na forma prevista no acordo coletivo firmado entre as partes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0156500-79.2006.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS DECORRENTES DA RETENÇÃO DE PARTE DO LUCRO LÍQUIDO EM CONTA DE RESERVA. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. Revela-se consistente a alegação de violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVIST…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prova documental referente à base de cálculo da PLR, prescrição, reconhecimento das normas coletivas, ato jurídico perfeito, não havendo omissão quanto às questões relevante…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento de defesa, na medida em que foi dada à parte a oportunidade de se defender das alegações autorais em sede de contrarrazões produzidas pela reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COISA JULGADA. Por ocasião do julgamento do RO-12964-90.2011.5.01.0000, a SDI-1 do TST entendeu que não há coisa julgada material…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA PREVISTA EM LEI. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 294 DO TST. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT . 1. Na hipótese dos autos, o acórdão regional foi proferido em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprud…

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