- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011955-94.2017.5.03.0043, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA DO INSS. LAUDO PERICIAL DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO TRABALHISTA. O laudo produzido pelo Órgão Previdenciário pode ser utilizado como elemento de prova, mas não vincula o Juízo nem tem o condão de alterar a conclusão firmada pelos Julgadores desta Corte Especializada, que, após análise das provas produzidas nos autos, concluíram pela existência de nexo causal entre o acidente de trabalho típico e as sequelas incapacitantes dele decorrentes. Agravo de instrumento desprovido. 2. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em relação aos temas "preliminar de julgamento ultra petita - limitação da condenação" e "pagamento em parcela única - redutor - percentual", para melhor análise das alegadas violações dos arts. 492 do CPC; e 944, parágrafo único, do CCB, respectivamente, suscitados no recurso de revista. Agravo de instrumento provido quanto aos temas. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 , esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a condenação está limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, quando a parte indica expressamente o montante de cada parcela. Essa exegese decorre do disposto nos artigos 141 e 492, do CPC/2015), que veda ao juiz proferir sentença em parcela diversa ou superior ao postulado. Julgados . Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL. A opção do prejudicado pelo pagamento do valor da pensão em cota única (parágrafo único do art. 950 do CCB), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente. Isso porque a pensão prevista no caput do art. 950 CCB, no caso de incapacidade para o trabalho, é vitalícia, e o cálculo em cota única, obviamente, fica delimitado a determinada idade, o que ocorreu no caso concreto. A jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Na hipótese , o TRT, ao determinar a incidência de redutor de 10%, prolatou decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte, de maneira que a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do CC, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante a ser pago em parcela única. Recurso de revista conhecido e provido no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011955-94.2017.5.03.0043. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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