JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000587-38.2020.5.20.0002

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000587-38.2020.5.20.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO DE TREINAMENTO. HORAS EXTRAS. ASSÉDIO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consta da decisão agravada, as matérias debatidas em recurso de revista não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Em relação ao tema " vínculo de emprego ", o Tribunal Regional concluiu pelo desvirtuamento do período de treinamento. Entendimento contrário implicaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Quanto às horas extras , para examinar as alegações da reclamada, no sentido de que houve erro na valoração da prova,é necessário revolver o conjunto fático-probatório, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 desta Corte. No tocante à indenização por dano moral , as razões consignadas no recurso de revista quanto ao fato ofensivo gerador do dano (ausência de comprovação de impedimento de retorno ao trabalho após o término do benefícioprevidenciário) estãodissociadasdas razões pelas quais a Corte Regional acolheu a pretensão da parte autora (comprovação de prática de assédio moral no ambiente de trabalho). Incide o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Por fim, quanto aos honorários advocatícios , nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista, no tópico correspondente. Desatendido, portanto, o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A existência de óbice ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, "caput" e § 1º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, por diverso fundamento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000587-38.2020.5.20.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000914-50.2015.5.20.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO SELETIVO - VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se, no caso dos autos, se se integra ao vínculo de emprego o período de treinamento (30 dias), precedente ao registro na CTPS do reclamante. Discute-se, ainda, se há ou não horas extras a serem pagas, bem como a …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-78.2020.5.20.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO DE TREINAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Em relação ao tema " vínculo de emprego- período de treinamento "…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000964-46.2019.5.20.0001

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGO - PERÍODO DE TREINAMENTO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão d…

Agravo 0000568-22.2017.5.20.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-53.2021.5.20.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇA SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 4. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 5. PERÍODO DE TREINAMENTO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRAB…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.