- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000764-32.2019.5.06.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. §§ 12 E 15 DO ART. 25 E INC. V DO ART. 966 CPC DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNDIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA E EXPRESSA REFERÊNCIA A DECISÃO PROFERIDA EM OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA. ITEM I DA SÚMULA 422 DESTA CORTE. 1. Nos termos do item I da Súmula 422 desta Corte, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, além de não impugnar a decisão recorrida nos termos em que proferida, a recorrente indica o número de ação rescisória diversa da examinada in casu e transcreve ementa de trechos da fundamentação que não correspondem nem ao julgado recorrido, nem à decisão rescindenda. 3. Dessa forma, embora os argumentos expostos nas razões do recurso ordinário guardem pertinência com a matéria em exame nesta ação rescisória, o fato é que as razões do recurso ordinário dirigem-se expressamente a decisão diversa, não havendo a efetiva impugnação da decisão recorrida nos termos em que proferida, atraindo a incidência do óbice do item I da Súmula 422 desta Corte. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000764-32.2019.5.06.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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