- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000299-51.2015.5.10.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 . AÇÃO RESCISÓRIA EXINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ERRO DE ALVO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015, NÃO CONHECIDO POR DESFUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSTERIORES IGUALMENTE NÃO CONHECIDOS POR DESFUNDAMENTADOS. RECURSO ORDINÁRIO QUE IMPUGNA A EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA SEM A INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. o Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do agravo regimental interposto pela autora, asseverando haver "defeito de conteúdo recursal que obsta o conhecimento, porque o recurso não está logicamente concatenado com a decisão extintiva". Aplicou ao caso o § 1º do art. 1.021 do CPC. 2. Os embargos de declaração interpostos a essa decisão também não foram conhecidos, "porque dissociado do acórdão proferido". 3. Nas razões do recurso ordinário a autora impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão monocrática que extinguiu a ação rescisória por erro de alvo e alega que deveria ter sido intimada para emendar a petição inicial. Não há nenhuma insurgência contra a decisão que não conheceu do agravo regimental, a qual se limitou a afirmar a incidência do § 1º do art. 1.021 do CPC. Nesse contexto, tem incidência o óbice do item I da Súmula 422 desta Corte. Recurso ordinário de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000299-51.2015.5.10.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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