JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010025-98.2018.5.15.0131

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010025-98.2018.5.15.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - SOBRESTAMENTO. DISCUSSÃO DE MATÉRIAS SUJEITAS A QUESTIONAMENTOS NO STF (TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPFs 488 E 952). AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. Não obstante o reconhecimento da repercussão geral da discussão envolvendo a inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento (Tema 1232), não há determinação de suspensão dos processos que tratem da referida matéria ou mesmo das questões análogas referidas pela parte. Assim, não há que se falar em sobrestamento do processo. 2 - SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO EM TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA COMUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (ART. 896, § 2º, DA CLT). O TRT entendeu pela ausência de relação de dependência destes autos com processo ajuizado na Justiça Comum, acerca da formação de grupo econômico. A parte, por sua vez, apresenta insurgência a esse respeito, com base em dispositivo infraconstitucional, ao arrepio do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A EMPRESA COMPONENTE DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se verifica qualquer omissão no acórdão quanto ao ponto aventado pela parte, acerca da sua inclusão na presente execução sem que houvesse participado da constituição da coisa julgada. Afinal, o TRT assinalou a inaplicabilidade do art. 515 do CPC no Processo do Trabalho, apontando o entendimento da jurisprudência do TST quanto ao grupo econômico, após o cancelamento da Súmula 205, passando-se a salvaguardar a inclusão de empresa componente do grupo econômico em fase executória. Agravo de instrumento não provido. 4 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE (SÚMULA 333 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Admite-se, no direito processual trabalhista, que a responsabilização solidária seja aferida na execução, mesmo que a empresa integrante do grupo econômico não tenha integrado a fase cognitiva da lide, por se tratar de empregador único, a teor do art. 2º, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento não provido. 5 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LICENCIAMENTO DE MARCA. CONTRATO DE COMISSÃO. TEORIA DO RISCO CRIADO (ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). Na medida em que a Corte de origem avalizou a imputação da General Electric do Brasil Ltda. por considerar que a posição da empresa na relação mantida com a empregadora do exequente " se amolda ao conceito jurídico de comitente ", cumpria à parte impugnar a responsabilidade oriunda do referido enquadramento, e não se ater exclusivamente ao questionamento da formação do grupo econômico, tese cara ao art. 2º, § 2º, da CLT. Ao assim proceder, a ora agravante deixou de se voltar contra fundamento autônomo do acórdão, comprometendo, assim, a dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO. SÓCIO-RETIRANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). Carecendo a tese de prequestionamento em face do TRT, incide sobre a pretensão o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010025-98.2018.5.15.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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