- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010122-35.2018.5.15.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - SOBRESTAMENTO. DISCUSSÃO DE MATÉRIAS SUJEITAS A QUESTIONAMENTOS NO STF (TEMA 1232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPFs 488 E 952). AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. Não obstante o reconhecimento da repercussão geral da discussão envolvendo a inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento (Tema 1232), não há determinação de suspensão dos processos que tratem da referida matéria ou mesmo das questões análogas referidas pela parte. Assim, não há que se falar em sobrestamento do processo. 2 - SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO EM TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA COMUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (ART. 896, § 2º, DA CLT). O TRT entendeu pela ausência de relação de dependência destes autos com processo ajuizado na Justiça Comum, acerca da formação de grupo econômico. A parte, por sua vez, apresenta insurgência a esse respeito, com base em dispositivo infraconstitucional, ao arrepio do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A EMPRESA COMPONENTE DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se verifica qualquer omissão no acórdão quanto ao ponto aventado pela parte, acerca da sua inclusão na presente execução sem que houvesse participado da constituição da coisa julgada. Afinal, o TRT assinalou a inaplicabilidade do art. 515 do CPC no Processo do Trabalho, apontando o entendimento da jurisprudência do TST quanto ao grupo econômico, após o cancelamento da Súmula 205, passando-se a salvaguardar a inclusão de empresa componente do grupo econômico em fase executória. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE (SÚMULA 333 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Admite-se, no direito processual trabalhista, que a responsabilização solidária seja aferida na execução, mesmo que a empresa integrante do grupo econômico não tenha integrado a fase cognitiva da lide, por se tratar de empregador único, a teor do art. 2º, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INGERÊNCIA ADMINISTRATIVA. RELAÇÃO VERTICAL DEMONSTRADA (ART. 2º, § 2º, DA CLT). Verifica-se do contexto fático-probatório a conclusão pela "relação de dependência que se estabeleceu e a ingerência da agravante como cocontroladora da executada MABE" baseou-se em sólidos elementos de prova sujeitos ao contraditório e à ampla defesa da parte. Assim, considerando-se as premissas fáticas consignadas no acórdão, impassíveis de reexame nesta seara recursal à luz da Súmula 126 do TST, verifica-se a formação do grupo econômico, baseado na relação de subordinação entre as empresas, tal como regulado no art. 2º, § 2º, da CLT antes da vigência da Lei 13.467/2017 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITAÇÃO. SÓCIO-RETIRANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). Carecendo a tese de prequestionamento em face do TRT, incide sobre a pretensão o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCABIMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA (ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de responsabilidade solidária entre as executadas, não há que se falar em benefício de ordem, nos termos do art. 275 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010122-35.2018.5.15.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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