JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002014-57.2013.5.15.0066

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002014-57.2013.5.15.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional considerou que os reflexos das comissões sobre os DSR´s compõem a base de cálculo das horas extras e que o cálculo homologado estaria em acordo com o título exequendo. É de se ressaltar que esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida, o que não se verifica quando se fizer necessária a interpretação do sentido e alcance do título judicial, exatamente como no caso dos autos (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002014-57.2013.5.15.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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