Agravo 0010263-43.2019.5.03.0026
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS COMANDOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DOS REFLEXOS. COISA JULGADA. Não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e acórdão regional, e possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada…