- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000715-36.2016.5.09.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O acórdão recorrido registrou ser "incabível qualquer análise acerca das citadas matérias alegadas pela reclamada em contrarrazões, uma vez que apresentada à apreciação através do meio processual inadequado" . O Tribunal Regional não consignou tese sob o enfoque dos arts. 114, 202, § 2º, da Constituição Federal, carecendo a insurgência recursal do necessário prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, I, do TST . Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. O acórdão recorrido consignou ser "incabível qualquer análise acerca das citadas matérias alegadas pela reclamada em contrarrazões, uma vez que apresentada à apreciação através do meio processual inadequado" . O Tribunal Regional não consignou tese sob o enfoque do art. 11, I, da CLT e 7º, XIX, da Constituição Federal, carecendo a insurgência recursal do necessário prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, I, do TST. Agravo não provido. 3 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000715-36.2016.5.09.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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