JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000862-73.2013.5.02.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000862-73.2013.5.02.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MOMENTO DE ARGUIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão dos autos é sobre a possibilidade de se reconhecer a prescrição quinquenal na fase de execução . Nos termos da jurisprudência desta Corte é incabível a pronúncia da prescrição quinquenal sobre o direito reconhecido no título executivo, diante da imutabilidade da coisa julgada. Ademais, tratando-se de processo que está em fase de execução, a violação à CF deve ser literal, nos termos da Súmula nº 266 desta Corte, e, no caso, não se constata violação direta aos artigos constitucionais indicados pela agravante . Precedente. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000862-73.2013.5.02.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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