- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001451-90.2016.5.05.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APELO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM FAVOR DA ADVOGADA SUBSCRITORA DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 383 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1 . O recurso de agravo é inadmissível, tendo em vista a ausência de instrumento de procuração concedendo poderes de representação em favor da advogada subscritora das razões recursais. 2 . Nos termos da Súmula 383, I, do TST, a irregularidade de representação apenas poderia ser superada acaso ficasse evidenciado mandato tácito ou alguma das circunstâncias excepcionais descritas no art. 104 do CPC de 2015 (preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente), o que, contudo, não ocorreu. 3 . De outro lado, de acordo com o item II do referido verbete, é inviável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não alcançando, assim, os casos em que o recurso é interposto por advogado sem mandato. 4 . Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001451-90.2016.5.05.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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