JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100918-38.2020.5.01.0202

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100918-38.2020.5.01.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. 1. Conforme o relatado pelo Tribunal Regional, constata-se que o procurador mencionado não possui poderes para representar a reclamada, o que implica representação irregular. Aplica-se ao caso a diretriz da Súmula 383 do C. TST. 2. Conforme se extrai do item I do referido verbete, a irregularidade de representação ora constatada apenas poderia ser superada caso configurado mandato tácito ou alguma das circunstâncias excepcionais descritas no art. 104 do CPC de 2015 (preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente), o que, contudo, não ocorreu. De outro lado, nos termos do item II da mencionada súmula, é inviável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não alcançando, assim, os casos em que o recurso é interposto por advogado sem mandato. Julgados da SBDI-1 desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100918-38.2020.5.01.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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