- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010461-46.2015.5.03.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. INOVAÇÃO RECURSAL. Consoante ressaltou o Tribunal Regional, a questão pertinente à correção monetária não constou da litiscontestatio e configura, portanto, inovação recursal e vedada extrapolação dos limites da lide, razão pela qual não será apreciada. Com efeito, a questão não foi objeto dos embargos à execução, nem tampouco da sentença que julgou os embargos, não podendo ser suscitada pela primeira vez apenas em sede de agravo de petição. Assim sendo, o apelo interposto pela ré, de fato, não guarda a necessária dialeticidade em face da sentença que julgou improcedentes os embargos, o que atrai o disposto na Súmula 422, III, do TST. Importante salientar que não se considera a decisão proferida pelo STF no julgamento das ADIs 58 e 59, e das ADCs 5867 e 6021 como fato novo, sobretudo porque a discussão sobre os índices de correção monetária já se desenrola há vários anos no âmbito da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. Ressalte-se, por fim, que, não tendo sido conhecido o agravo de petição, não houve prequestionamento sobre o índice de correção monetária, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 297 do TST. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010461-46.2015.5.03.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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