- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000697-42.2016.5.02.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. INOVAÇÃO RECURSAL. Consoante ressaltou o Tribunal Regional, a questão pertinente à correção monetária não constou da litiscontestatio e configura, portanto, inovação recursal e vedada extrapolação dos limites da lide, razão pela qual não será apreciada. Com efeito, a questão não foi objeto dos embargos à execução, nem tampouco da sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, não podendo ser suscitada pela primeira vez apenas em sede de agravo de petição. Assim sendo, o apelo interposto pela ré, de fato, não guarda a necessária dialeticidade em face da sentença que julgou improcedentes os embargos, o que atrai o disposto na Súmula 422, III, do TST. Ressalte-se, por fim, que, não tendo sido conhecido o agravo de petição, não houve prequestionamento sobre o índice de correção monetária, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 297 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000697-42.2016.5.02.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.