JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011852-88.2015.5.01.0051

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011852-88.2015.5.01.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória e completa que não havia subordinação jurídica, transcrevendo, inclusive, o depoimento pessoal da autora para corroborar sua tese. 1.2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo não provido. 2 - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. O Tribunal Regional de origem, mediante a análise do conjunto fático-probatório trazido a estes autos, concluiu pela ausência de vínculo de emprego diante da inexistência de prova da fraude do ingresso da autora nos quadros societários da primeira reclamada. 2.2. Nesse contexto, para se concluir em sentido contrário, como pretende a reclamante, ora agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal a teor da diretriz perfilhada pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011852-88.2015.5.01.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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