- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 13/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100493-83.2019.5.01.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 13/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A reclamante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria considerada omissa, não atendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT . Agravo não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 2.1. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego requerido pela reclamante, consignando que "a parte autora atuava, de fato, como tatuadora autônoma, sem que houvesse a comprovação de efetiva subordinação jurídica, estando ausente a prova dos requisitos elencados no art. 3º da CLT, indispensáveis a caracterização do vínculo de emprego almejado". 2.2. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, quanto ao vínculo de emprego, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100493-83.2019.5.01.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 13/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.