JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000257-84.2019.5.09.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000257-84.2019.5.09.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA . Consta da decisão que "Uma rápida leitura do PCCR evidencia que a promoção por antiguidade é condicionada a fatores que vão além do tempo de serviço, abrangendo inclusive a capacitação do trabalhador" . No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a condenação decorrente da equiparação salarial e a invalidade do plano de cargos e salários implementado pela parte reclamada, em razão da ausência de critérios objetivos de promoção por antiguidade, tornando inaplicável, à hipótese dos autos, o óbice do § 2º do art. 461 da CLT. Para reformar a decisão regional, seria necessário rever o conjunto fático-probatório, o que não se admite por óbice da Sumula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000257-84.2019.5.09.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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