JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100176-41.2020.5.01.0225

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100176-41.2020.5.01.0225, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante à progressão por antiguidade de 2015 e 2018, pois, tendo sido admitido em 15/09/1997 e respeitados os requisitos do PCCS, as progressões de 1998 a 2012 foram devidamente concedidas. Verifica-se, portanto, que a decisão encontra-se assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se exaure nas instâncias ordinárias, pelo que, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da reclamada, sobretudo quanto à inobservância da alternatividade das concessões, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100176-41.2020.5.01.0225. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 24/10/2024.)
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