JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000917-17.2019.5.06.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000917-17.2019.5.06.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL (ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT). VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Constou expressamente do acórdão que a transcrição realizada pela parte, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre o requisito do art. 896, § 1.º-A, I e III, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Não se verifica omissão ou qualquer outro vício de julgamento previsto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000917-17.2019.5.06.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1 º- A, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois desvinculada do tópico impugnado no apelo, o…

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