- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Embargos de Declaração 0000917-17.2019.5.06.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL (ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT). VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Constou expressamente do acórdão que a transcrição realizada pela parte, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre o requisito do art. 896, § 1.º-A, I e III, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Não se verifica omissão ou qualquer outro vício de julgamento previsto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000917-17.2019.5.06.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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