- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011297-16.2014.5.03.0095, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO, REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRAÇÃO. LICITUDE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não se divisa de omissão no acórdão embargado, porquanto esta Turma , ao dar provimento ao recurso de revista da primeira reclamada para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar o vínculo de emprego com a tomadora de serviços, excluiu da condenação, expressamente, apenas o pagamento de parcelas e diferenças legais, contratuais e normativas dele decorrentes. Ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011297-16.2014.5.03.0095. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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