- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000366-77.2012.5.03.0109, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO, OPOSTOS PELA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1 . Constou expressamente do acórdão que o cenário fático consignado pelo Tribunal Regional não permitia inferir qualquer fraude na terceirização. Além disso, a orientação expressa que resultou do julgamento do Tema 725 e, após, do Tema 383 pelo STF, é de que não há mais como reconhecer os direitos próprios dos empregados da tomadora, nem equiparação salarial, ainda que sob o argumento de isonomia ou não discriminação. 2 . A decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões, não havendo falar em omissão, contradição ou obscuridade. 3 . Não há de se falar em sobrestamento do feito. Trata-se de medida cabível apenas em caso de eventual interposição de recurso extraordinário, sobretudo porque não houve determinação de suspensão nacional dos processos por parte do MM. Ministro Relator do RE 635.546, representativo do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Se a reclamante entende que houve erro de julgamento ou de procedimento, deverá interpor o recurso cabível. A decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000366-77.2012.5.03.0109. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.