JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-15.2017.5.06.0262

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000672-15.2017.5.06.0262, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. 1. Constou expressamente do acórdão que apreciou os primeiros embargos que o cenário fático reproduzido no acórdão a quo não permitia inferir qualquer fraude na terceirização. Além disso, a orientação expressa que resultou do julgamento do Tema 725 e, após, do Tema 383 pelo STF é de que não há mais como reconhecer os direitos próprios dos empregados da tomadora, nem equiparação salarial, ainda que sob o argumento de isonomia ou não discriminação. 2. A decisão proferida por esta Turma resolve de forma lógica e coesa as questões, não havendo falar em omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000672-15.2017.5.06.0262. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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