JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000189-17.2017.5.02.0255

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Recurso de Revista 0000189-17.2017.5.02.0255, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ELEVADO VALOR. IMPENHORABILIDADE. Para fins de prova sobre a condição de bem de família, o devedor deve demonstrar apenas que o imóvel objeto da constrição é destinado à moradia permanente sua e de sua família, não interferindo nessa conclusão a natureza trabalhista da dívida - por expressa disposição do art. 3º, caput , da Lei 8.009/90 - nem a vultosidade do valor de avaliação, haja vista que as exceções ao caráter de impenhorabilidade se encontram previstas em numerus clausus na própria lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000189-17.2017.5.02.0255. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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