- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010289-06.2013.5.01.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ELEVADO VALOR. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do acórdão recorrido, o bem imóvel penhorado constitui bem de família destinado à residência dos sócios da executada, nos termos do art. 1.º da Lei 8.000/90, não havendo prova de que os sócios da empresa demandada sejam proprietários de outros imóveis, além daquele objeto de constrição. Nessas circunstâncias, não se divisa de ofensa aos dispositivos constitucionais indicados - artigos 5.º, "caput" e XXXVIII, e 7.º, XXXII, da Constituição Federal -, sendo certo que, consoante jurisprudência desta Corte, a natureza trabalhista da dívida ou o alto valor da avaliação do imóvel não afastam a impenhorabilidade do bem de família, porquanto não se encontram dentre as exceções previstas em lei. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010289-06.2013.5.01.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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