- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Recurso de Revista 0012335-52.2015.5.15.0044, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - IMÓVEL DE ALTO VALOR - RELATIVIZAÇÃO DA GARANTIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento no sentido de que, a teor do disposto no art. 6º da Constituição da República, a moradia é um direito social, de forma que é impenhorável o bem de família, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009/1990, garantia que não pode ser afastada em razão do valor do bem, porquanto tal exceção não está prevista no artigo 3º da Lei nº 8.009/1990. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012335-52.2015.5.15.0044. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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