JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010111-18.2018.5.18.0121

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010111-18.2018.5.18.0121, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR (ART. 50/CCB) E TEORIA MENOR (ART. 28/CDC). AFRONTA INDIRETA AO ART. 5.º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010111-18.2018.5.18.0121. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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