JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100602-52.2018.5.01.0248

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100602-52.2018.5.01.0248, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR (ART. 50/CCB) E TEORIA MENOR (ART. 28/CDC). AFRONTA INDIRETA AO ART. 5.º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. De fato, estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST Agravo conhecido e não provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100602-52.2018.5.01.0248. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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