JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001325-32.2012.5.05.0161

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Recurso de Revista 0001325-32.2012.5.05.0161, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, por sua SbDI-1, interpretando o art. 897, §1º, da CLT, consagra entendimento de que a delimitação dos valores a que alude o artigo em comento não implica em apresentação de planilha de atualização ou em indicação de valores atualizados do débito. Assim, basta a indicação justificada das matérias e dos valores para fins de cabimento do agravo de petição. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001325-32.2012.5.05.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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