- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 25/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000403-53.2013.5.07.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/09/2023, p. 25/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - EXECUTADO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - EXECUTADO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - EXECUTADO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, por sua SbDI-1, interpretando o art. 897, §1º, da CLT, consagra entendimento de que a delimitação dos valores a que alude o artigo em comento não implica em apresentação de planilha de atualização ou em indicação de valores atualizados do débito. Assim, basta a indicação justificada das matérias e dos valores para fins de cabimento do agravo de petição, o que foi atendido pelo executado no presente caso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000403-53.2013.5.07.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 25/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.