JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000621-73.2021.5.08.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo 0000621-73.2021.5.08.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DO RECURSO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 245/TST, a parte deve comprovar o preparo no momento da interposição do recurso. Na hipótese, conforme registra o acórdão recorrido, a reclamada " foi notificada da sentença, via DEJT, em 16.05.2022, expirando o prazo legal em 27.05.2022, sem que apresentasse a guia GRU" . A decisão proferida pelo Tribunal Regional, portanto, está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior (art. 896, § 9º, da CLT eSúmula nº 333do TST). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000621-73.2021.5.08.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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